Começou nesta quarta-feira (15/03/2021) o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física referente aos rendimentos recebidos no ano de 2022.

Quem é obrigado a declarar? 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento.

Este ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.

Começou nesta segunda-feira (01/03/2021) o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física referente aos rendimentos recebidos no ano de 2020, o prazo vai até às 23h59min do dia 30/04/2021.

Quem é obrigado a declarar? 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2020;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em 2020;
  • Quem efetuou compra ou venda de imóveis (mesmo nas situações de isenção) e/ou outros bens sujeitos ao pagamento de imposto de renda.

Auxílio Emergencial

Os que pegaram Auxílio Emergencial em 2020 e tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis estão obrigados a informar este ano.Os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer através de recolhimento da guia DARF. O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Multa para quem não enviar no prazo

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de no mínimo, R$ 165,74, e no máximo correspondente a 20% do imposto devido.

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