Vemos muitas situações em que empresas foram abertas e por algum motivo o negócio não deu certo, pararam de operar e ficaram com dívidas, por este motivo, acham que o fechamento não é possível, com isso abandonam a empresa para não precisar pagar um contador.

Qual a consequência disso?

A maioria dos empresários não sabem a quantidade de obrigações acessórias (informações prestadas ao fisco) que os contadores precisam cumprir, algumas mensalmente e outras anualmente, essas obrigações devem ser feitas mesmo quando a empresa não está operando.

Quando essas obrigações não são enviadas, geram multas automáticas, que podem ser reduzidas caso sejam enviadas em atraso dentro do prazo de 5 anos.

Mas afinal, podemos ou não dar baixa em uma empresa com dívidas? A resposta é SIM, uma empresa com dívidas pode ser baixada, mas devemos atentar para as particularidades de cada situação.

Dívidas Tributárias

No caso em que as dívidas são de impostos, taxas e contribuições devidos aos órgãos públicos, as dívidas são cobradas diretamente dos sócios.

Dívidas com bancos ou fornecedores

MEI ou Empresário individual

Neste caso, mesmo que o empresário não faça a baixa, os credores podem cobrar diretamente do sócio, podendo o mesmo ter seus bens pessoais penhorados, isso acontece porque esta modalidade de sociedade não tem separação do patrimônio do sócio e da empresa, os bens da pessoa física e da pessoa jurídica é considerado um único patrimônio.

Sociedade Empresária (LTDA, EIRELI, etc.)

Para este tipo de sociedade existe distinção entre o patrimônio da empresa e do sócio, os dois não se misturam, portanto a empresa pode ser baixada, estas dívidas não chegam ao patrimônio dos sócios. Caso o negócio não dê certo, o empresário não se prejudicará além do que gastou investindo na empresa, ou seja, até o limite do capital social, porém, para que isso aconteça é necessário tomar alguns cuidados.

É necessário analisar, por exemplo, os contratos com os bancos para averiguar se os sócios não assinaram como fiador ou garantidor do negócio, se isso aconteceu, e a empresa foi baixada sem devida negociação, o débito será exigido dos sócios.

Para que o empresário encerre a empresa e garanta que as dívidas ficarão somente no CNPJ encerrado, é necessário realizar um estudo e averiguar se pode ser considerado fraude, confusão patrimonial entre outros.

Vemos muitas situações em que empresas foram abertas e por algum motivo o negócio não deu certo, pararam de operar e ficaram com dívidas, por este motivo, acham que o fechamento não é possível, com isso abandonam a empresa para não precisar pagar um contador.

Qual a consequência disso?

A maioria dos empresários não sabem a quantidade de obrigações acessórias (informações prestadas ao fisco) que os contadores precisam cumprir, algumas mensalmente e outras anualmente, essas obrigações devem ser feitas mesmo quando a empresa não está operando.

Quando essas obrigações não são enviadas, geram multas automáticas, que podem ser reduzidas caso sejam enviadas em atraso dentro do prazo de 5 anos.

Mas afinal, podemos ou não dar baixa em uma empresa com dívidas? A resposta é SIM, uma empresa com dívidas pode ser baixada, mas devemos atentar para as particularidades de cada situação.

Dívidas Tributárias

No caso em que as dívidas são de impostos, taxas e contribuições devidos aos órgãos públicos, as dívidas são cobradas diretamente dos sócios.

Dívidas com bancos ou fornecedores

MEI ou Empresário individual

Neste caso, mesmo que o empresário não faça a baixa, os credores podem cobrar diretamente do sócio, podendo o mesmo ter seus bens pessoais penhorados, isso acontece porque esta modalidade de sociedade não tem separação do patrimônio do sócio e da empresa, os bens da pessoa física e da pessoa jurídica é considerado um único patrimônio.

Sociedade Empresária (LTDA, EIRELI, etc.)

Para este tipo de sociedade existe distinção entre o patrimônio da empresa e do sócio, os dois não se misturam, portanto a empresa pode ser baixada, estas dívidas não chegam ao patrimônio dos sócios. Caso o negócio não dê certo, o empresário não se prejudicará além do que gastou investindo na empresa, ou seja, até o limite do capital social, porém, para que isso aconteça é necessário tomar alguns cuidados.

É necessário analisar, por exemplo, os contratos com os bancos para averiguar se os sócios não assinaram como fiador ou garantidor do negócio, se isso aconteceu, e a empresa foi baixada sem devida negociação, o débito será exigido dos sócios.

Para que o empresário encerre a empresa e garanta que as dívidas ficarão somente no CNPJ encerrado, é necessário realizar um estudo e averiguar se pode ser considerado fraude, confusão patrimonial entre outros.

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