Começou nesta segunda-feira (01/03/2021) o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física referente aos rendimentos recebidos no ano de 2020, o prazo vai até às 23h59min do dia 30/04/2021.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2020;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em 2020;
- Quem efetuou compra ou venda de imóveis (mesmo nas situações de isenção) e/ou outros bens sujeitos ao pagamento de imposto de renda.
Auxílio Emergencial
Os que pegaram Auxílio Emergencial em 2020 e tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis estão obrigados a informar este ano.Os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer através de recolhimento da guia DARF. O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Multa para quem não enviar no prazo
Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de no mínimo, R$ 165,74, e no máximo correspondente a 20% do imposto devido.